Um francês de 51 anos, identificado apenas como Jean-Louis, foi condenado a pagar a sua ex-mulher a quantia de 9 mil libras (cerca de R$ 23 mil) por não ter relações sexuais com ela após o casamento.
Ao anunciar sua decisão, o juiz citou o Código Civil francês e penal, que requer que em um casamento, ambas as partes respeitem o contrato matrimonial, que exige, por lei, que os dois tenham relações sexuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário